Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEi Pessoal!!!!!
Um empregado cujas férias estão vencidas em 02/08/2008 e a próxima já está quase vencendo em 02/08/2009.
Se eu der férias a ele em 01/07/2009 a 30/07/2009, estarei incorrendo em Férias em Dobro?????
Faço esta pergunta porque um empregado do sindicato da classe em questão, informou que se o empregado não retornar das férias 15 (quinze) dias antes de vencer o outro período, já incorrerá em férias em dobro.
Li a CCT do sindicato e não tem nenhuma cláusula que mencione isto.
Alguém sabe se existe alguma fundamentação para isto???
Obrigado.
Abraços,
Cláudia Borges