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Férias em Dobro

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 16:19

Ei Pessoal!!!!!

Um empregado cujas férias estão vencidas em 02/08/2008 e a próxima já está quase vencendo em 02/08/2009.

Se eu der férias a ele em 01/07/2009 a 30/07/2009, estarei incorrendo em Férias em Dobro?????

Faço esta pergunta porque um empregado do sindicato da classe em questão, informou que se o empregado não retornar das férias 15 (quinze) dias antes de vencer o outro período, já incorrerá em férias em dobro.

Li a CCT do sindicato e não tem nenhuma cláusula que mencione isto.

Alguém sabe se existe alguma fundamentação para isto???

Obrigado.

Abraços,

Cláudia Borges

Gismar Teixeira de Lima

Gismar Teixeira de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 18:38

Cláudia,

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Exemplo:

- admissão: 01.12.1999
- término do aquisitivo: 30.11.2000
- término do concessivo: 30.11.2001
- gozo das férias: 17.11.2001 a 16.12.2001

Neste caso:
14 dias estão dentro do período concessivo (14 dias em pecúnia)
16 dias estão fora do período concessivo (32 dias em pecúnia), então:
o empregado faz jus a 30 dias de descanso e 46 dias remunerados.

O Enunciado TST nº 81 dispõe:
"Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."

Gismar

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