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Contrato de Experiência

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:15

Bom dia gente!

Uma dúvida: um funcionário que esta em contrato de experiência que já fez os 45 dias, se eu quiser não prorrogar esse contrato e já admiti-lo como funcionário efetivo, é correto? Ou é obrigatório fazer a prorrogação desse contrato com mais 45 dias?
Se alguém tiver algum link também que explique e puder mandar, será muito válido.

Agradeço a atenção!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:19

Carol Eloy

Não é obrigatório, mas seria uma segurança para a empresa e para o funcionário, visto que com a prorrogação do prazo as partes ficam desobrigadas ao pagamento do aviso prévio caso desejem rescindir ao final do contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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