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Horas Amamentação

Suellen Andres

Suellen Andres

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:57

Bom dia.

Temos uma funcionária que retornou de licença-maternidade e agora deveria usufruir de 01 hora por dia para amamentação da criança.
Porém, ela utiliza o transporte próprio da empresa e não tem como se locomover até sua casa para amamentação.

Neste caso, como a empresa deve proceder?
- Existe alguma declaração para a funcionária preencher alegando que não está usufruindo do seu direito por motivos particulares, isentando a empresa de futuramente ser responsabilizada por tal situação?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:18

Suellen Andres


Complicado, neste caso entendo que a empresa deva conceder a ela o direito de amamentar na empresa, em algum local adequado, assim alguém levaria a criança até lá .....

Sobre usar o transporte da empresa não é impeditivo, a mesma pode arrumar outros meios de se locomover....

Podem até fazer uma declaração a próprio punho, com ela dizendo que não quer usufruir deste direito, mas a LEI entende que o direito não é da empregada e sim da criança, não podendo ser renunciada pela mãe....

Ou seja não é nada certo....

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:34

Olá
Aqui onde trabalho todas as gestantes preenchem um documento padrão informando como irão usufruir da hora de amamentação. É um documento bem simples, com a legislação e as várias opções de folga das horas. Além de todas as opções de folgas, também coloco a opção de não usufruir das horas de amamentação. No seu caso, eu disponibilizaria para ela a gama de opções que ela tem em termos de folga, mas também daria a opção de não folgar, e se nenhuma atendesse a ela, devido ao transporte, orientaria que a mesma fizesse uma carta com os motivos de abrir mão das horas amamentação ( por ser longe, por não ter quem leve a criança na empresa, etc.) e homologasse no sindicato.
Ou ainda, para se precaver de qualquer coisa, orientaria que ela efetivamente folgasse os dois períodos de meia hora, mesmo que ninguém leve a criança para a amamentação, só para ficar assegurado que a empresa disponibilizou local e meios dela fazer essa amamentação.

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:29

Suellen,

O médico determina que a criança necessita de amamentação, não necessariamente que a mãe o faça na prática.
Ela poderá usufruir do intervalo para retirar o leite e deixar acondicionado para o bebe em recipiente próprio e congelado.

Att

Angel

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:34

Em virtude da distância da criança do local laborado acredito que ainda há a possibilidade no fechamento de um modelo de termo, como sugerido pela colega Anne Caroline Rodrigues, a possibilidade de que esta hora fosse interposta em acréscimo ao horário de almoço, de saída ou de chegada, atendendo assim a necessidade em questão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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