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Férias no último dia do período aquisitivo

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:55

Boa tarde!

Tenho um cliente que quer conceder as férias abaixo:

P.A. 01/11/2015 a 31/10/2016 - 30 dias de descanso: 31/10 a 29/11/2016

Pelo fato da concessão ser no último dia do período aquisitivo, tem algum problema ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:47

Oi Andreia,

Se for o primeiro periodo vencido tudo bem, mas se for o 2o. O empregado terá direito a ferias em dobro.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:53

Oi, José Cisso!

É o primeiro período, por isso surgiu a dúvida.
Tenho colegas que pagam até 30 dias antes do vencto do 1o. período aquisitivo.....você sabe se neste caso também pode?

Obrigada.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:59

Andreia

Entendo que não pode dar ferias antes de terminar o período aquisitivo pois :

Período Aquisitivo: é o tempo que o funcionário precisa cumprir para ter direito a tirar férias (12 meses trabalhados).

Período Concessivo: contado a partir do momento em que termina o período aquisitivo, ou seja, é o tempo que o empregador tem para dar as férias, sendo o responsável por definir também a data de início delas.

No meu entender somente depois que termina o período aquisitivo podemos dar férias, no seu caso termina no dia 31.10, podendo dar férias somente á partir do dia 01.11 .....

Quando damos férias antes do tempo, as mesmas podem ser consideradas nulas....

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:05

Boa tarde Andréia!

As férias devem ser concedidas após completar o período aquisitivo.

No seu exemplo acredito que a situação seja a seguinte: a empresa concede as férias até 30 dias antes de vencer o próximo período aquisitivo, evitando assim, ter que pagar férias em dobro, não seria isso?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:05

Oi, Estefania!

Justamente por não considerar "legal", eu nunca emiti um recibo antes de vencer o 1o. P.A., mas essa cliente só aparece c/ solicitações fora da legislação, que está deixando todos aqui bem malucos.

Muito obrigada.



Oi, Pammela!

O caso que citei dos 30 dias, é antes de vencer o 1o. período aquisitivo, mas de qualquer forma, obrigada.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:35

Boa tarde! Realmente há o risco das férias antecipadas serem consideradas "licença remunerada", numa fiscalização/reclamatória, e o empregador ter de pagar novamente.
E nesse caso da Andreia ainda cria um "trabalho" a mais, por começar num mês e terminar noutro, aí vai ter de ajustar a GFIP, pois na de outubro só deverá ser informado os 30 dias de salário mais 01 dia (com 1/3) de férias.

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