Maria Fernanda Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoAmigos,
Boa tarde!
Tenho uma funcionária (admitida em 01/11/2014) que se afastou pelo INSS (auxílio doença, cód 31) em 01/09/2015 e o benefício terminou em 16/10/2016.
Em 25/10/2016, ela fez o exame de retorno, o médico do trabalho a considerou apta e ela já iniciou labor.
A questão é a seguinte, como a empresa deverá contar as férias dela?
Período Aquisitivo: até 31/10/2015
Período Concessivo: até 02/10/2016
Admissão: 01/11/2014
Auxílio doença: 01/09/2015 a 16/10/2016
Meu suporte diz o seguinte:
Conto 30 dias do retorno (aviso de férias) e concedo o período 2014/2015 de gozo de férias a ela.
O período 2015/2016, ela não tem direito a gozar férias.
Iniciou-se outro período.
Porém minha diretoria alega, que após o retorno ela deverá trabalhar mais dois meses, para ter direito as férias.
E agora, qual a base jurídica, para discutirmos essa questão?
Agradeço.
Fernanda