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Afastamento Inss x Direito as férias

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 19:08

Amigos,
Boa tarde!

Tenho uma funcionária (admitida em 01/11/2014) que se afastou pelo INSS (auxílio doença, cód 31) em 01/09/2015 e o benefício terminou em 16/10/2016.
Em 25/10/2016, ela fez o exame de retorno, o médico do trabalho a considerou apta e ela já iniciou labor.

A questão é a seguinte, como a empresa deverá contar as férias dela?

Período Aquisitivo: até 31/10/2015
Período Concessivo: até 02/10/2016
Admissão: 01/11/2014
Auxílio doença: 01/09/2015 a 16/10/2016

Meu suporte diz o seguinte:
Conto 30 dias do retorno (aviso de férias) e concedo o período 2014/2015 de gozo de férias a ela.
O período 2015/2016, ela não tem direito a gozar férias.
Iniciou-se outro período.

Porém minha diretoria alega, que após o retorno ela deverá trabalhar mais dois meses, para ter direito as férias.

E agora, qual a base jurídica, para discutirmos essa questão?

Agradeço.
Fernanda

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:33

Maria Fernanda Farias bom dia.

Vide clique aqui

A funcionária ficou somente 02 meses afastada no período 2014/2015, não perdendo o período. Fato 01!

No período 2015/2016 ela permaneceu 11 meses afastada, perdeu esse período. Fato 02!

Porém, quando ela retorna ao trabalho, zera o período aquisitivo e começa-se outro período dali pra frente. Logo, iniciando um novo período, o período anterior está fechado, e é direito dela gozar as férias relativas a este período passado que encerrou-se.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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