Carlos Alberto dos Santos, isso para mim é abuso de poder, caso venha do funcionário do MTE e se partir do sindicato, eu chamo a polícia. Se ocorrer recusa de qualquer uma das partes, devemos pedir que seja feita uma declaração constando o motivo, em seguida fazer o depósito em consignação. A justiça do trabalho enviará uma correspondência para o empregado, e o pagamento da TRCT será feito pela secretaria, se o empregado argumentar, será orientado a procurar um advogado para requerer seus direitos. Enfim, não adianta qualquer uma das partes recusar a homologação, pois o direito de pleitear direitos começa no dia seguinte ao recebimento da rescisão por até dois anos.
Obrigado a todos por esse debate que só faz ajudar.