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Recusa do sindicato/MTE de homologar

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:09

Prezados,

Apareceu uma dúvida minha a respeito de o sindicato e/ou o MTE de recusar de efetuar a homologação devido a empresa não colocar a média das horas extras (paga-se por fora), mas o ex-empregado quer fazer, como devo me proceder, diante de tal atitude.

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:02

Jorge, boa tarde.
O sindicato até pode recusar, mas o m.trabalho não, esse irá ressalvar no verso da rescisão onde o ex-empregado terá até dois anos para ingressar na justiça, ok.. (o mesmo procedimento também para o sindicato).

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:52

Carlos Alberto dos Santos, mesmo que o MTE continuar recusando, vou chamar a polícia e fazer um B.O.

Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:40

Jorge, já passei por isso e o fiscal/homologador explico para o ex-empregado e deu também prazo para a empresa, caso a empresa não pagasse poderia ocorrer uma fiscalização dos ultimos cinco anos e como sabemos ai o bicho pega.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 07:43

Carlos Alberto dos Santos, isso para mim é abuso de poder, caso venha do funcionário do MTE e se partir do sindicato, eu chamo a polícia. Se ocorrer recusa de qualquer uma das partes, devemos pedir que seja feita uma declaração constando o motivo, em seguida fazer o depósito em consignação. A justiça do trabalho enviará uma correspondência para o empregado, e o pagamento da TRCT será feito pela secretaria, se o empregado argumentar, será orientado a procurar um advogado para requerer seus direitos. Enfim, não adianta qualquer uma das partes recusar a homologação, pois o direito de pleitear direitos começa no dia seguinte ao recebimento da rescisão por até dois anos.

Obrigado a todos por esse debate que só faz ajudar.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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