
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Pessoal,
Estou com uma dúvida em relação a apuração da base de cálculo para irrf...
Ocorrendo rescisão contratual no mês 10/2016, devo fazer a soma do salário rescisão e da folha ref. 09/2016 (que é pago em outubro) para obter a base de cálculo que será lançada na tabela de ir. É isso? Ou não? Devo considerar apenas salário rescisão sem considerar o salário do mês 09/2016?
Obrigada desde já.