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Conferência sefip construção civil Desoneração da folha

Maria Santana

Maria Santana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:56

Olá, boa tarde!

Por favor necessito de auxílio para conferência da sefip de uma construtora do simples nacional (anexo IV – desoneração da folha)
Como é calculado o valor excedente ao limite dos 30%???

Dados:
Cnae: 4120400
Faturamento mensal bruto: 10.992,55
Folha de pagamento bruta: 2.323,58
Total retenção INSS tomador de serviços: 192,37

SEGURADO
Empregados/avulsos (8% * 2.323,58): 185,89
Contribuintes Individuais: 0,00

EMPRESA
Empregados/Avulsos (20% * 2.323,58): 464,72
Contribuintes Individuais: 0,00
RAT (3% * 2.323,58): 69,71
(-) Retenção Lei 9.711/98: -192,37
(-) Compensação (20% patronal): -464,72
Valor a recolher Previdência Social: 63,22

Valor devido previdência social calculado sefip (185,89 + 69,71): 255,58
Contribuição segurados – devida: 185,89

COMPENSAÇÃO
Valor abatido: 464,71
Valor a compensar: 0,00
Valor solicitado: 464,71
Valor excedente ao limite dos 30%: 248,63 (???)

Como é calculado esse excedente?
Alguém possui uma planilha em que faça conferência desses valores, ainda não possuo programa de contabilidade.
Desde já agradeço pela atenção!

Conferência sefip construção civil Desoneração da folha - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:25

Maria Santana


Esse limite de 30% não se aplica a desoneração da folha, nem as retenções em notas fiscais ....

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

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