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acao trabalhista contribuição previdenciaria

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:10

boa tarde

Alguem poderiaa me ajudar sobre qual o procedimento quando é decido na audiencia de acao trabalhista o que a empresa devera pagar para o funcionario, na ata de audiencia fala ¨ sobtre as quais a incidencia de contribuição previdenciaria¨, como e gerada essa guia ? qual o codigo de recolhimento?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:55

Boa tarde, apura-se os valores em que a sentença diz "sobre as quais há incidencia previdenciaria", calcula-se o percentual e emite-se uma gps com o codigo de recolhimento 2909

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:56

Daiane

O recolhimento dos impostos previstos na ATA deveram ser feitos através de Sefip própria , respeitando o manual da Sefip ...

DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:28

Flavio obrigada pela ajuda , mas ainda tenho duvidas... devo gerar uma sefip código de recolhimento 650? previdência social em atraso? e qual a competência ? é a data da audiência ? Desculpe , mas é que nunca fiz.

Estefania vou ler o manual , obrigada.

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