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Data Limite para Férias - Mudança de Período Aquisitivo

Carolina Andrade de Abreu

Carolina Andrade de Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:02

Boa tarde!

Podem me ajudar em um entendimento?

Tenho o caso de um funcionário que entrou na empresa em 01/10/2015.
Porém, em 21/12/2015 tirou 12 dias de férias coletivas e com isso teve seu período aquisitivo alterado.

Agora, ele precisa tirar o saldo de 18 dias que ficou para trás referente a 01/10/2015 até 20/12/2015.
Dessa forma, qual seria o prazo para ele tirar esses dias??

Espero que me ajudem!

Obrigada!

Jefferson Rodrigues

Jefferson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:27

Boa tarde,

O período aquisitivo só muda quando o saldo do colaborador é inferior aos dias de gozo. Quando ocorreu alteração do período aquisitivo deixou de ter o saldo de 18 dias. O novo período começa a contar a partir do início das férias 21/12/2015 a 20/12/2016.

Abraço.

Jefferson Rodrigues.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:31

Funcionário foi admitido em 01/10/2015.
Tirou 12 dias de férias coletivas em 21/12/2015, passando a ser seu novo data para férias: 21/12/2016.
Desta forma suas férias coletivas de 12 dias deveriam ter sido pagas da seguinte forma:
05 dias de férias coletivas com adicional de 1/3
7 dias de recesso remunerado (junto com a folha de pagamento).
Se a empresa pagou os 12 dias como férias, com adicional de 1/3, paciência, este erro de gestão não poderá ser descontado do funcionário.

O mesmo terá direito a férias, novamente em 21/12/2016, quando completa seu novo período aquisitivo.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:57

Carolina Andrade de Abreu

Concordo com a orientação do Michel. Quando o funcionário tem menos de 1 ano de empresa o período aquisitivo muda independente da quantidade de dias concedidos como férias coletivas, se mais ou menos do que teria direito.

Neste caso, ele teria direito à gozar menos dias do que a empresa estava concedendo, devendo o restante ser reconhecido como "licença remunerada". Como a empresa pagou os 12 dias + 1/3 de forma errada, isso não poderá ser descontado do funcionário futuramente.

Ele não tem saldo nenhum de férias a gozar deste período 01/10/2015 a 30/09/2016.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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