Wilton Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá meus caros,
Estou com a seguinte situação.
A data base dos funcionários foi em 07/2016, o valor do reajuste até a presente data ainda não foi definido, esta para juiz definir, porem o sindicato mandou uma circular de antecipação de 9,5%, temos medo de que o sindicato patronal não chegue nesse valor, podendo ter a redução desta porcentagem.
A minha duvida é, essa antecipação pode ser feita no salario mensal (fixo) do funcionário? E se a aprovação do reajuste for menor que 9,5% poderei reduzir o salario do funcionário?