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Escala 12x36 sem acordo coletivo

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:15

Boa tarde a todos.

Um funcionário ingressou com uma reclamatória trabalhista requerendo horas extras pois trabalhava em jornada 12x36 e não havia acordo coletivo para autorização de tal jornada.
Ocorre que a empresa possuía esse acordo em 2013, e quando venceu não conseguiu renovar no Sindicato pois o mesmo não retornava os emails e telefonemas para agendamento da assembléia para renovação da jornada.
A empresa entrou em contato com o sindicato agora, que foi rude alegando que jamais deixou de homologar jornada, quando na verdade deixou sim.
Há alguma solução viável para o caso em questão? A empresa consegue algum amparo judicial observando a inércia do sindicato?

Alguém teve algum caso de reclamatória por jornada não homologada e conseguiu reverter?

Aguardo.

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:51

Carolline

A empresa deve procurar um advogado trabalhista para obter essas orientações....

Entendo que se o acordo venceu e não foi renovado, seja por qlq motivo, a empresa não poderia manter funcionários nesta escala. Infelizmente creio que o Sindicato não pode ser culpabilizado por isso.

Ideal seria alguém da empresa ter ido no Sindicato pessoalmente negociar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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