Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde a todos.
Um funcionário ingressou com uma reclamatória trabalhista requerendo horas extras pois trabalhava em jornada 12x36 e não havia acordo coletivo para autorização de tal jornada.
Ocorre que a empresa possuía esse acordo em 2013, e quando venceu não conseguiu renovar no Sindicato pois o mesmo não retornava os emails e telefonemas para agendamento da assembléia para renovação da jornada.
A empresa entrou em contato com o sindicato agora, que foi rude alegando que jamais deixou de homologar jornada, quando na verdade deixou sim.
Há alguma solução viável para o caso em questão? A empresa consegue algum amparo judicial observando a inércia do sindicato?
Alguém teve algum caso de reclamatória por jornada não homologada e conseguiu reverter?
Aguardo.
Att.