Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia Galera!
Por acaso alguém conseguiu ou esta com problemas para agendar pericia médica através do site DATAPREV ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
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Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia Galera!
Por acaso alguém conseguiu ou esta com problemas para agendar pericia médica através do site DATAPREV ?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Rafael,
Hoje mesmo liguei no 135 e me informaram que o serviço de agendamento de Auxílio Doença está suspenso, somente na data de hoje. O serviço voltará a funcionar na segunda 31/10.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia!
Ok. Muito obrigado pela informação Andréia.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Ja que insiste rs
Aproveitando o caso de auxilio doença...
Funcionário apresentou atestado médico com afastamento superior a 15 dias, logo a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias e o restante ficará por conta da Previdência Social. Até ai, ok !
No ato do agendamento (vamos supor que eu faça hoje), me apresenta diversas datas e postos para agendamento e eu decida optar por 1 bem distante...isso implicaria no deferimento ou indeferimento do período ?
Ex:
Abro e identifico datas para essa semana, porém opto por uma data mais longe, tipo 2 meses para frente...vou receber normal por este período que estarei em 'stand by' aguardando a pericia ?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalEm todos os casos que tive, o tempo da demora da perícia nunca implicou para o indeferimento do pedido. Basta que o empregado apresente todos os documentos que comprovem a incapacidade da época.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRafael, tive dois casos de afastamento aqui, e ambos os funcionários receberam do INSS os dias a partir da data que deram entrada no auxílio.
Por exemplo, teve um que se acidentou em 25/07, mas só foi dar entrada no INSS em 23/08, ai ele recebeu o auxílio a partir de 23/08.
Eu entendo que, quanto mais rápido você der entrada melhor.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Minha duvida é:
Eu agendo para hoje, porém a data da pericia será para 28.11.2016. Como fica esse mês de 28.10 á 28.11 ? receberei ?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalEis a questãooo..... nem sempre! É possível que o INSS não pague o tempo parado, pois também não é obrigado. Só irão pagar se constatarem que o empregado estava incapaz este período todo.
É muito melhor você marcar para uma data mais cedo, pois além do empregado correr risco de não receber o tempo parado, a empresa também corre o risco de ter que pagar esse tempo para o empregado.
Mas se não tiver jeito e a data da perícia tiver que ser tarde, o ideal seria averiguar a situação do empregado e se o mesmo tiver em condições de retornar ao trabalho, que retorne, mas mediante atestado de alta do médico que acompanha a situação e do ASO de retorno ao trabalho do médico da empresa. Assim você garante o seu lado.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Uhm... Obrigado!
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Rafael Fernandes ,
Todos os casos que tive que o funcionário teve o beneficio concedido foi retroativo a data de entrada do beneficio, no caso se você agendar hoje e a perícia for marcada pra 30/11 e o funcionário tiver o beneficio concedido ele receberá retroativamente a 28/10/2016.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3De fato, este é meu entendimento.
Obrigado Cleciane!
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTive um caso em que o funcionário deu entrada em 20/09 e a perícia foi agendada para 21/10, o pedido de afastamento foi indeferido, mas ele recebeu do INSS o tempo em que ele ficou aguardando a perícia.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Ah então matou a charada e sanou minha duvida.
Precisava realmente apenas confirmar se ja ocorreu na pratica.
Obrigado meninas.
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