
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde!
Tenho um cliente que optante pelo simples nacional e está sob processo trabalhista.
A minha dúvida é:
O perito quando fizer os cálculos para recolhimento do INSS à parte patronal da empresa, tem que tomar como base a faixa em que está enquadrada, ex. anexoIII ou aplica os 20% direto?
Qual o tratamento que se deve ter?
Desde já agradeço atenção.
Técnico Contabilidade
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