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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 20:34

Boa Noite !


Presto serviços de escritório como autonomo, para algumas empresas.
Sobre o valores que cobro de cada uma, me é retido e recolhido por essas empresas 11% a titulo de INSS.
As empresas as quais me refiro são tôdas optantes pelo simples nacional.
Minha Dúvida:
1.) Preciso complementar de alguma forma esses recolhimentos ?
2.) No programa "SEFIP" no Cadastro do Trabalhador, que tipo de "Ocorrência" devo informar já que possuo diversas fontes pagadoras e não estou exposto a agentes nocivos em nenhuma delas.

Muito obrigado, a todos que se propuserem a me responder.

Muito Obrigado
Aparecido J. Rossi

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 22:19

Boa noite Aparecido.


1 - O contribuinte individual somente será obrigado a complementar, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.

2 - Ocorrencia 5 - Não exposto a agentes nocivos

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 18:08

Boa Noite !

Muito obrigado Luiz José, pela resposta, no entanto, quando me referi a "complementar" me referi a aliquota de 11% para 20%, ou seja, a diferença de aliquota 09%.


Muito obrigado pela Atenção
Aparecido J. Rossi

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