Dr. Cabral Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde a todos!!
Estou em um empasse com uma outra analista de departamento pessoal e gostaria da orientação de vocês, se possível.
A responsável pela folha esta fazendo o calculo do IRRF manualmente e utilizando o valor do salario de julho, pago em 05/08/2016 + saldo de salario + medias +diferença do dissidio para compor a base do IRRF. (Entendo estar errado, pois a Rescisão e paga em setembro).
Problema.
Empresa regime de caixa, pagamento do salario quinto dia útil do mês.
Recebeu salario de julho em 05/08/2016.
Foi dispensado em 30/08/2016 Aviso prévio indenizado
pagamento 10 dias corridos 08/09/2016
Esta recebendo as verbas rescisórias abaixo:
* Saldo de salario
* Ferias Vencidas
*1/3 de ferias vencidas
* Ferias Proporcionais
*1/3 de ferias proporcionais
13 salario
medias sobre adicional noturno e dsr
Diferença do reajuste de salarial
No meu entendimento, a base do IRRF sobre a rescisão não entra o valor do salario de julho, pago em agosto,pois o IRRF e com base no pagamento e não na competência.
Fazendo essa soma, o empregador esta prejudicando a colaboradora, pois a base do IRRF não atinge a base de calculo, mas com o valor do salario de julho, desconta em media de 190,00, no meu entendimento indevido.
Para utilizar o valor do salario de julho pago em agosto, a data do pagamento da rescisão deveria ser dentro e mês de agosto, ai sim, entendo eu que estaria certo, mas, não e o que ocorre aqui.
Gostaria da opinião de vocês,
Obrigado.