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Descontos na rescisão, empresa regime de caixa

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:47

Boa tarde a todos!!

Estou em um empasse com uma outra analista de departamento pessoal e gostaria da orientação de vocês, se possível.

A responsável pela folha esta fazendo o calculo do IRRF manualmente e utilizando o valor do salario de julho, pago em 05/08/2016 + saldo de salario + medias +diferença do dissidio para compor a base do IRRF. (Entendo estar errado, pois a Rescisão e paga em setembro).

Problema.
Empresa regime de caixa, pagamento do salario quinto dia útil do mês.
Recebeu salario de julho em 05/08/2016.
Foi dispensado em 30/08/2016 Aviso prévio indenizado
pagamento 10 dias corridos 08/09/2016

Esta recebendo as verbas rescisórias abaixo:

* Saldo de salario
* Ferias Vencidas
*1/3 de ferias vencidas
* Ferias Proporcionais
*1/3 de ferias proporcionais
13 salario
medias sobre adicional noturno e dsr
Diferença do reajuste de salarial

No meu entendimento, a base do IRRF sobre a rescisão não entra o valor do salario de julho, pago em agosto,pois o IRRF e com base no pagamento e não na competência.


Fazendo essa soma, o empregador esta prejudicando a colaboradora, pois a base do IRRF não atinge a base de calculo, mas com o valor do salario de julho, desconta em media de 190,00, no meu entendimento indevido.

Para utilizar o valor do salario de julho pago em agosto, a data do pagamento da rescisão deveria ser dentro e mês de agosto, ai sim, entendo eu que estaria certo, mas, não e o que ocorre aqui.


Gostaria da opinião de vocês,

Obrigado.



Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:51

Cabral Vilhalba, boa tarde

Entendo que não deve-se utilizar a base de Julho para o cálculo.

Tratando-se de regime de caixa, como a rescisão foi paga em Setembro não há o que se falar em soma de salário pago em Agosto.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 18:09

Obrigado Jessica e Andreia,

Andreia, olhei o tópico, tudo a ver com o meu problema, vou passar o link desta e de seu tópico para a responsável.

Obrigado a todos.

Pessoal,

Estou em um grupo de profissionais do departamento pessoal e um deles disseram que a empresa pode ser do regime de competência, mas pagando o salario no quinto dia do mês..

Eu disse que para o departamento pessoal o que importa e a data do pagamento, assim diferenciamos se a empresa e regime de pagamento ou de caixa. se a empresa paga o salario de seus colaboradores no dentro do mês e competência e se paga no mês esguite e regime de caixa....

Alguém tem uma lei que posso usar????

Por favor opinem o máximo de pessoas possíveis...

grato.

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