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Desconto de Vale Alimentação na rescisão

Marília

Marília

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 19:32

Boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Um funcionário que pede demissão em 31/10 e que não irá cumprir o aviso prévio em função de novo emprego e que recebeu a recarga do Vale Alimentação antes do mês a que se destina o gasto (no caso, mês de novembro) na metade do mês de outubro deverá ter os valores gastos no cartão descontados em sua rescisão? É direito do empregador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 14:41

Marilia, boa tarde.
Sim, o empregador pode desconta tanto a porcentagem quanto ao valor integral, exemplo

A empresa forneceu o vale refeição no período de 01.11.2016 à 30.11.2016, o empregado pede demissão e não irá cumprir o aviso prévio, nesse caso o empregado devolve o dinheiro ou a empresa desconta em valor integral, não cabendo nesse caso o valor rotineiro descontado.

Supondo que ele cumpra o aviso até o dia 14 de Novembro, então nesse caso o valor será
a) até o dia 14 de Novembro o desconto será proporcional, ou seja, será aplicado a porcentagem,
b) ja apartir do dia 16 até o final do mês ou da entrega, caso ele não devolva será descontado integralmente, sem o beneficio.

Isso também vale para o vale transporte.

lembre-se o empregado precisa ficar ciente para que não haja problema na homologação

sugiro que faça por escrito e colha a assinatura do mesmo onde ele irá optar se irá devolver ou não.

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