
Thiago Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Possuo loja em Shopping e pela convenção coletiva de trabalho (firmado junto ao MTE) há 5 dias no ano onde as lojas obrigatoriamente devem permanecer fechadas: (dia do trabalhador, sexta feira santa, natal, 01/01 e dia do comerciário), o shopping não veda a abertura das lojas para dar liberdade às lojas que operam com mão de obra própria, ou seja, os donos, (para o shopping a abertura é facultativa). Ocorre que no caso específico do dia do comerciário, meus funcionários querem trabalhar. Qual embasamento legal teria para permitir a abertura da loja por funcionários? Ex.: Chega uma fiscalização do MTE, o que fazer? Ou realmente não devo autorizar a abertura por funcionários?