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desconto no contra cheque por estouro gerado atraves de afas

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:18

bom dia amigos,

peço a ajuda de vocês, tenho um amigo que teve um afastamento de 14 meses
por acidente de percurso. porém esse periodo gerou estouro de plano de saude,
plano odontologico e desconto de alimentação. é correto a empresa fazer o desconto
do valor total no retorno do trabalhador. pelo que entendo no minimo ele deveria receber
30% do salario. o mesmo recebeu o contracheque zerado e com o um saldo de estouro para receber no mes
seguinte.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:18

Lusiane Santos


Entendo que a empresa poderia ter entrado em acordo com o funcionário e ele fazer o pagamento mensal da quota parte, sendo que não o fez dessa forma pode SIM descontar dele os valores, respeitando a legislação de 30% ....

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