Michael
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSou casado com uma funcionária federal, mas nunca contribui. Tenho direito a pensão por morte ou existe alguma carência?
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Michael
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSou casado com uma funcionária federal, mas nunca contribui. Tenho direito a pensão por morte ou existe alguma carência?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Michael bom dia!
Novas regras para o benefício de pensão por morte
A partir da Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015, algumas mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão por morte. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade desses dependentes.
Podem receber esse benefício os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.
Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:
Idade do cônjuge Duração do benefício
menor de 21 anos 3 (três) anos
entre 21 e 26 anos 6 (seis) anos
entre 27 e 29 anos 10 (dez) anos
entre 30 e 40 anos 15 (quinze) anos
entre 41 e 43 anos 20 (vinte) anos
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
O requerimento do benefício pode ser feito no site da Previdência (www.previdencia.com.br) e os documentos necessários enviados pelos correios, se o falecido já recebia algum benefício do Instituto. Caso contrário, o agendamento pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135 e os documentos levados à agência do INSS conforme data e hora marcados para a solicitação. Se o cidadão não puder comparecer à agência pessoalmente, poderá nomear um procurador.
fonte: clique aqui
Lei 13.135: clique aqui
Michael
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEntendi. E se eu me casar novamente, eu perco a pensão ?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Michael,
Novo casamento não perde o direito.
Perde o direito;
Art. 74
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