
Victor Rogerio Antunes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Ocorre que fiz a guia da Contribuição Sindical pelo EBS Cordilheira, e a empresa realizou o pagamento.
Sempre o fizemos com os mesmo dados, e em anos anteriores não houve problemas, porém este ano o Sindicato me enviou um e-mail dizendo que a Contribuição fora recolhida errada.
Segue texto:
Verificamos que o recolhimento da contribuição sindical em favor da Fetravispp – Federação dos Trabalhadores em empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob n. 81.906.810/0001-03, com sede em Curitiba na Rua Marechal Floriano, 96, cj. 93, a qual representa os trabalhadores de sua empresa não foi realizado corretamente em razão de erro que deve ser atribuído ao setor responsável pela emissão da guia de contribuição sindical.
Em razão disso entendemos que o erro na formação do código de barras das guias emitidas através do sistema próprio de sua empresa é de sua inteira responsabilidade pois ocorre em razão do preenchimento incorreto do quadro ‘TIPO DE ENTIDADE’, não alterando de ‘SINDICATO’ para ‘FEDERAÇÃO’.
Por esse motivo, informamos que a Guia Sindical referente ao ano 2016 (30/04/2016) não será quitada em nosso sistema, pois o código de barras da guia está incorreto e impossibilitou a entrada do valor R$ 356,64 em favor da Federação. O valor foi repassado diretamente ao Ministério do Trabalho, desobrigando a Federação a efetuar a baixa da guia sindical e dela dar quitação.
Para que possa efetuar o pagamento da Contribuição Sindical corretamente à Federação – Fetravispp, será necessário que a linha digitável tenha o código correto da entidade (000.607.258.00000-2).
Para regularização do pagamento dessa guia, a mesma será recalculada mediante a solicitação da empresa em nosso site https://www.fetravispp.org.br. Nesses casos de guias que foram recolhidas erroneamente ao Ministério do Trabalho, estamos fazendo a isenção dos juros.
Caso deseje emiti-las através do sistema de folha de pagamento, os parâmetros devem estar adequados (conforme anexo), não sendo de responsabilidade da Federação a emissão incorreta da guia.
Orientamos que para não termos futuros transtornos, todas as guias sejam retiradas diretamente em nosso site, pois as mesmas são homologadas mediante a Caixa Econômica Federal.
Para a guia sindical que teve o seu recolhimento incorreto, recomendamos que solicite junto a Caixa Econômica Federal as “Guias de Rateio e Acatada” referente ao pagamento realizado e, juntamente com cópia do Boleto de Pagamento, encaminhe ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento de restituição daquela quantia, conforme Modelo que encaminhamos anexo.
A Fetravispp permanece a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ocorre já fui em 3 agências da Caixa, e ninguém conhece o procedimento, alguém já passou pelo mesmo caso?
Desculpem o grande texto, mas não teria com detalhar sem os dados fornecidos por eles...