Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde,
estou com uma epmpres aanexo IV , CNAE 4330-04...
como lanço a previdencia?
e o cod da GPS é 2100 ou 2003?
RAT 3%?
me acudam, nunca fiz esse tipo de anexo....
um abraço
divina
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde,
estou com uma epmpres aanexo IV , CNAE 4330-04...
como lanço a previdencia?
e o cod da GPS é 2100 ou 2003?
RAT 3%?
me acudam, nunca fiz esse tipo de anexo....
um abraço
divina
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Divina, olha aí o que determina a legislação:
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Joseane Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalCaro colegas,
Boa tarde!
Me tirem esta dúvida, na correção da tributação para anexo IV com CNAE principal 81117-00.
Vejam se estou correta:
CÓDIGO GPS "2100"
FPAS "515"
20% PATRONAL + RAT = SUJEITOS A RETENÇÃO
A dúvida é em relação a "TERCEIROS", fica isento desse pagamento qualquer atividade que se encaixe no anexo IV, independente do FPAS?
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalacompanhando
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Joseane Santos boa tarde!
Veja se ajuda,
Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional clique aqui
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joseane Santos
Bom dia. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (não importa o Anexo) estão dispensadas do pagamento de "Outras Entidades/Terceiros". Por isso deve ser preenchido com "0000", o campo respectivo, no SEFIP, para as tributadas no Anexo IV.
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