Pedro
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá a todos. Tenho uma dúvida.
Uma empresa fez compensações a menor de contribuição previdenciária em diversas competências. Gostaria de retificar os valores das compensações para valores maiores, a fim de quitar os débitos que porventura não foram pagos integralmente no passado.
Tenho a seguinte dúvida. Na retificadora da GFIP devo lançar no campo compensação o valor do débito atualizado que quero compensar ou o valor histórico do débito.
Parece-me correto que devo lançar no campo compensação o valor histórico do débito e manter comigo um controle em separado demonstrando que o crédito utilizado é suficiente para quitar o débito atualizado na presente data, certo?
Ex: o débito original é de R$ 10.000,00, na competência de 01/2014. Na retificadora devo lançar mais R$ 10.000,00 ou devo lançar o valor de R$ 10.000,00 + o valor dos juros SELIC correspondentes?
Pergunto isso porque se eu lançar no campo compensação o valor correspondente ao débito atualizado, o valor correspondente aos juros (diferença entre o valor do débito original e o atualizado) acaba sendo utilizado para compensar com outros débitos além daquele que eu gostaria de compensar.
Agradeço esclarecimentos. Agradeço também se puderem me indicar algum material, solução de consulta, instrução normativa ou lei que deixe isso de maneira clara, pois não encontrei.
Obrigado,
Pedro