x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 76.384

Médias Aviso Prévio Reavido

Fernanda Contes

Fernanda Contes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:53

Olá,

Colegas, estou com uma dúvida sobre o cálculo do aviso prévio reavido, devo inclui as médias no desconto do aviso prévio reavido ou somente será o salário base, por favor alguém tem o embasamento jurídico sobre este assunto (médias aviso prévio reavido).

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:05

Fernanda Contes

Neste caso o empregado não cumpriu o aviso, certo?
Então terá que descontar o aviso dele, sendo assim, não entrará médias.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Fernanda Contes

Fernanda Contes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:46

Olá Taise Coelho,

E isto mesmo o empregado pediu demissão e não irá cumprir o aviso, consequentemente o empregador pode descontar o aviso prévio daí a minha dúvida surge se posso considerar para o desconto somente o salário base ou posso incluir as médias no desconto, e estas médias seriam dos últimos 6 ou 12 meses ?
Já pesquisei em vários sites mas nenhum tem um embasamento jurídico sobre o tema, gostaria de ter a opinião de vocês o que teve ser feito neste caso ?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:17

Fernanda Contes

Não é uma base legal, mas veja abaixo a orientação:

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento, consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão, divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer adicional.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade