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Carga Horário

Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:34

Prezados Colegas de Trabalho boa tarde....

Estou com uma dúvida em relação a Carga Horário de um funcionário.

Este funcionário tem a carga horário de 220 horas mensais, estou em dúvida na seguinte questão:

Como faço os cálculos para determinar o horário de entrada e saída desse funcionário respeitando a carga horário de 220 horas mensais sendo que ele trabalha sábado sim e sábado não.

Espero que possam me ajudar e desde já agradeço.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:01

Boa tarde
Claudinei

Veja que, de acordo com o Artigo nº 58 da C.L.T., A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias (grifo meu), desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A carga horária mensal em média, é 44 horas semanais x 5 semanas = 220 horas/mês, tendo também alguns casos de 180 ou 120 horas/mês.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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