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Retorno do INSS

IDAIANO SENE DE OLIVEIRA

Idaiano Sene de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:53

Boa tarde!!


Gostaria de um esclarecimento sobre retorno do funcionário sob custódia do INSS, devido greve do INSS a perícia do mesmo foi remarcada pra uma data muito longa, sendo que o atestado do mesmo era só de 30 dias e esse prazo já tinha acabado o mesmo garante que esta apto a retornar ao trabalho,porém não tem nem um documento de retorno do INSS,qual procedimento devo tomar diate dessa situação?

Flavia Sutto

Flavia Sutto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:12

Boa Tarde Colegas!

Eu tenho uma duvida, quanto ao retorno e remuneração de um funcionário: eis que o mesmo foi afastado por periodo superior a 30 dias. O beneficio foi concedido até 08/01/2017. (eu entendo que ele terá de retornar ao trabalho em 09/01)...

Só que a data da carta do beneficio é 23/01 e a data que o funcionário recebeu foi 26/01/2017!
Ou seja, o funcionário não trabalhou no periodo que era pra ele retornar, porque não tinha recebido a carta e a empresa não quer arcar com este valor. Pois o funcionário não estava presente.
Eu tenho que retornar o funcionário conforme a data da carta 09/01, ou 27/01? E se terei que retorná-lo com data 09/01, quem paga esses dias até o efetivo retorno dele (27/01)? Como explico e como instruo a empresa neste caso?

Obrigada!!

"Minha fé é meu jogo de cintura!"

O Rappa
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:11

Olá Flávia
bom dia,

Você deve retornar o empregado na data do retorno do INSS e os dias em que ele não compareceu lançar como faltas.
É o correto.

Att,

Vânia Zaniratto

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