
Cris
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário teve neste mês diferença de salário para receber e a folha deu um total de R$ 2826,40 ele tem três dependentes o sistema calculou R$45,86 de IRRF esta correto?
Dede já agradeço
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Cris
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário teve neste mês diferença de salário para receber e a folha deu um total de R$ 2826,40 ele tem três dependentes o sistema calculou R$45,86 de IRRF esta correto?
Dede já agradeço
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Cris, boa tarde!
Neste caso, não foi descontado os dependentes da Base de Cálculo.
Vejamos,
Salário: 2.826,40
INSS - 310,90
Base de cálculo para o IRRF: 2.515,50
2.515,50 x 7,5% = 188,66
(-) Dedução = 142,80
IRRF = 45,86
Att.
Jeane
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Neste caso o IRRF não é devido.
SALARIO = 2.826,40
INSS = 310,90
DEPENDENTES = 568,77 ( 189,59 POR DEPENDENTE)
2.826,40 - 310,90 - 568,77 = 1.946,73 * 7,5% = 146,00 - 142,80 ( PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO) = 3,20
FICA DISPENSADO A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IGUAL OU INFERIOR A R$10,00, A DISPENSA DE RETENÇÃO NÃO ABRANGE AOS RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, COMO É O CASO DO DECIMO TERCEIRO SALÁRIO..
Cris
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada,
Adalberto Jose Pereira Junior e Jeane. Muito grata mesmo...
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