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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Retenção e Compensação de 30%

Rullian Quadros

Rullian Quadros

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:18

Pode se reter 11% da nota de prestação de serviço , e fazer o abatimento e a informação da retenção e a compensação no seu respectivo mês , porem se o valor a ser compensado , é maior que o valor da guia gera se um saldo credor , pode ser abatido integralmente na guia do próximo mês ou tem que ser abatido apenas 30% ?

Rullian Quadros
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:01

Rullian Quadros boa tarde!

Os créditos que não foram compensados no mês que ocorreu a retenção podem ser utilizados na compensação dos meses seguintes até este zerar, ou ainda é possivel solicitar restituição.

clique aqui

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:42

Rullian Quadros

O limite de 30% foi extinto há alguns anos. Vc deve compensar o que der no próximo mês e assim em diante até zerar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:45

Rullian Quadros, perfeitamente como a amiga informou acima, você pode compensar todo valor se o caso for no mês corrente.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:20

Jakeline Rodrigues da Silva boa tarde!

Deveras entrar em contato com o suporte técnico do seu sistema para que auxilie as devidas configurações se assim necessário.

Fredson Lopes

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