Karine
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOla Forum Contábeis.
Estou em análise de um reajuste salarial de uma empresa.
O sindicato da categoria , publicou uma CCT, informando o piso salarial, e o percentual de reajustes.
A data-base desta, é de 01/fevereiro/2016. A questão é!?
* Funcionários admitidos após a DATA-BASE ( de março/2016 em diante), recebem reajustes retroativos proporcional ao meses trabalhados? ( de março até novembro)? ou
Podemos fazer o reajuste apenas no mês corrente?