x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 691

reajuste salarial | data-base

KARINE

Karine

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:31

Ola Forum Contábeis.

Estou em análise de um reajuste salarial de uma empresa.
O sindicato da categoria , publicou uma CCT, informando o piso salarial, e o percentual de reajustes.
A data-base desta, é de 01/fevereiro/2016. A questão é!?
* Funcionários admitidos após a DATA-BASE ( de março/2016 em diante), recebem reajustes retroativos proporcional ao meses trabalhados? ( de março até novembro)? ou
Podemos fazer o reajuste apenas no mês corrente?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:35

Karine, há algumas coisas a serem observadas.
Pura e simplesmente pelo reajuste coletivo, os funcionários admitidos após o reajuste não terão direito a esta correção.
Contudo há de se analisar a equiparação salarial.
Mesmo que o funcionário não tenha direito ao reajuste, caso exista outro desempenhando mesmo papel na empresa e de maior antiguidade, este fará jus ao reajuste.
Observe maiores detalhes nas cláusulas que tratam de reajuste em sua convenção.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade