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INSS Produtor rural

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:08

Boa tarde

Alguém pode esclarecer minha duvida por favor
sou uma empresa que adquiro mercadoria para revenda compro de Produtor Rural e o mesmo tem CNPJ , minha duvida é a seguinte eu devo recolher o INSS sobre mesmo de 2,3% ou somente se for CPF na Nota Fiscal que recolho ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:11

Patrícia, boa tarde!

Os produtores rurais pessoas físicas dos estados de São Paulo e Alagoas, estão obrigados a se inscreverem no CNPJ, porém continuam a serem pessoas físicas.

Portanto, verifique se o mesmo é pessoa física, CNPJ natureza jurídica 412-0.

Se for, deverá sim reter e recolher o 2,3% de INSS.

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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