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RPA - Desconto de INSS

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:02

Boa tarde.

Aconteceu a seguinte situação:

A empresa prestou um serviço para outra (foi uma palestra) e a empresa tomadora do serviço pediu um RPA, e a empresa prestadora emitiu um RPA no valor de 1.500,00, sem desconto de nenhum imposto e recebeu os 1.500,00 da empresa tomadora.

Mas agora e empresa tomadora quer outro RPA aonde consta o valor de INSS descontado, no caso 120,00 de INSS e o valor líquido seria de 1.380,00, sendo que a empresa prestadora já recebeu os 1.500,00, o que fazer agora? A empresa prestadora que deve pagar o INSS de 120,00 então?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 11:48

Amanda Caroline,

A tomadora deveria restituir o valor pago a maior na RPA (R$120,00).
Ainda que não o faça, isso não desobrigaria a prestadora de recolher o INSS e ISSQN.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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