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Pagamento de 13° -

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:16

Tem sim.

Sugiro leitura do tema:
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Fonte: Guia Trabalhista

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:32

Jéssica Martignago Ferreira

A legislação prevê que seja pago em apenas 2 parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:22

Jéssica, boa tarde! Não tem problema, se eu entendi direito: um grupo de funcionários vai receber a antecipação numa data, e o outro grupo em outra data, mas todos receberão "até" o dia 30/11.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:35

Jéssica Martignago Ferreira ,

Se a condição for fazer o pagamento antencipado não vejo problemas, veja o que diz a regra:

o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro

se for pagar uma parte de funcionários no dia 23/11 e outra até o dia 30/11 a empresa não terá problemas.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:06

Jessica,

Você pode ter problema interno por um receber antes que outro, rádio pião é uma beleza nessas situações.
Monte um planejamento e comunique antes que será feito setorizado, ou ordem alfabética etc.
Deixe claro a todos que receberão o que é de direito e dentro do prazo.

Att.

Angel

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