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Contrato de experiência Menor Aprendiz

Andressa Miura

Andressa Miura

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:44

Boa tarde,

Estou com dúvida.

Para efetivar uma menor aprendiz é necessário fazer a rescisão dela primeiro?

No caso o período de experiência está de 365 + 365 dias (2 anos), está correto isso ?

Se estiver correto, o segundo período de experiência dela vence somente em 02/2017.

Desta forma como considerar a rescisão ? Considera Dispensa sem justa causa ou término de contrato antecipado?

Obrigada.


Att Andressa Miura.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:20

A efetivação da aprendiz só é possível com o término do vinculo da mesma.
Neste caso, por término de contrato de trabalho, à pedido ou por insuficiência de aprendizagem (uma espécie de "justa causa" para os aprendizes)
Então sim, será necessária a rescisão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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