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Aviso Prévio Trabalhado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:52

Thais Castilho boa tarde!

O trabalhador cumpre 30 dias trabalhado com redução de 2 horas e os 3 dias por tempo de serviço são indenizados.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:56

Segundo as notas técnicas 184/2012 do MTE e nota tecnica conjunta sit/srt n 01/2012, o aviso prévio deverá ser cumprido em sua totalidade, salvo em casos de obtenção de novo emprego, ou alguma exceção prevista em acordo ou convenção coletiva.

@Edit

Prezado colega Fredson Lopes,

Aconselho a leitura da nota técnica conjunta sit/srt n 01/2012, este aviso prévio "misto", vem sendo uma grande polêmica, com alguns juízes de varas locais dando parecer ou legislando a respeito, contudo a nota elaborada pelo próprio MTE, dá cabimento a uma decisão bilateral.
clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:00

Thais Castilho / Michel Martins boa tarde, da uma olhadinha.


Aviso Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias

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Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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