Jumara Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite! Uma sócia que tenha cumprido anteriormente uma carência de 10 meses pode voltar a contribuir para o INSS 5 meses antes do parto e ter direito a licença maternidade?
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Jumara Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite! Uma sócia que tenha cumprido anteriormente uma carência de 10 meses pode voltar a contribuir para o INSS 5 meses antes do parto e ter direito a licença maternidade?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Jumara Rodrigues dos Santos,
Segue abaixo um material que fala sobre o assunto;
Licença maternidade de sócia
Qual o procedimento sobre a licença maternidade de uma sócia que tem retirada de pró-labore?
Informamos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑
Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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