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Período do aviso prévio

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:20

Bom dia, Senhores!
Quando um funcionário é dispensado e está cumprindo aviso e começa a "sacanear" a empresa, o que deve ser feito?
Se possível me enviar o embasamento.
Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:53

Olá! Vânia.

Se houver uma gravide, pode ser demitido como justa causa, neste período de aviso?

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:17

Sim, o aviso prévio é ainda parte do contrato de trabalho e caso uma falta grave seja executada a conversão em justa causa é, sim, possível.
Contudo certifique-se de reunir a maior quantia de provas possível que venha a confirmar a justa causa, caso adote este caminho.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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