
Dionatã Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Quando uma funcionária está de licença maternidade, e neste período vence outra férias. Após o retorno da mesma concedendo as férias de imediato, é devido o pagamento em dobro?
Há algum embasamento na lei?
Grato!
DIONATÃ GUILHERME