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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:31

Oi, bom dia!
Tenho uma funcionária que teve dois atestados médicos, que juntos somam 20 dias. Os atestados estão dentro de um período de 60 dias.
Fiz o agendamento na previdência para o dia 22/11, porém o atestado termina no dia 09/11. Como o término do atestado, a funcionária pode retornar ao trabalho, ou pode ficar em casa aguardando a perícia do INSS? A empresa pode encaminhar a funcionária para fazer um exame de retorno ao trabalho, mesmo tendo feito o agendamento na previdência? Obrigada. Francieli.

Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:35

Não! A colaboradora deve ficar em casa esperando a perícia do INSS, caso ela não fique afastada você marca o exame de retorno e ela volta a trabalhar (se tudo der certo, claro).

Caso contrário ela ficará afastada e terá uma nova data para perícia.

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:40

Oi, Pedro!
Você entendeu que mesmo o atestado encerrando no dia 09/11, a funcionária não deve retornar ao trabalho?
Dá uma lida, no decreto abaixo:
Com fundamento no § 6º do artigo 75 do Decreto 3.048/1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.

Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:48

Oi Francieli, sim entendi assim e é sempre como fiz a minha vida inteira.

É até irreal essa questão, primeiro que como você vai saber se a pessoa está apta para voltar a trabalhar ou não? Vai mandar pro exame de retorno ao trabalho? A Clinica aceita? Sempre onde trabalhei, nenhuma clínica aceita o colaborador sem a devida alta pelo INSS.

Outra questão, o INSS só libera agendamento de perícia após os 15 dias de atestado, ou seja, o certo seria perícia no 16º dia, certo? Nunca, pelo menos aqui em Curitiba eu consegui isso, sempre com 25/30 dias após o início do atestado.

Sem contar que a colaboradora em questão irá receber até o dia 22/11/2016 pelo INSS até mesmo se estiver apta a trabalhar, sendo assim, ela vai receber também da empresa?

Enfim que meu entendimento é que ela não volte a trabalhar até a data da perícia.

Edit:

É um decreto de 2016, realmente não havia visto. Interessante! Porém irreal.

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:17

Oi, Pedro
Assim: a funcionária tem dois atestados. 11/10 até 21/10. O outro é de 31/10 até 10/11. Somando os dois, 20 dias.
Eu já agendei a perícia no INSS para o dia 22/11.
Você acha que não solicitar o exame de retorno ao trabalho? A funcionária fica em casa, aguardando a perícia?
Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:34

Francieli boa tarde!

O trabalhador sentindo-se apto ao trabalho pode retornar ao trabalho conforme DECRETO No 3.048.

O beneficio sera concedido até a data que o trabalhador sentiu-se apto, é interessante a empresa da uma declaração ao trabalhador e esta ser junta aos atestados e toda documentação para ser apresentada na pericia, essa declaração deve informar que o trabalhador sentiu-se apto para o trabalho antes da data da pericia.

Fredson Lopes

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