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Desconto Falta e DSR na rescisão

Jeferson Ribeiro

Jeferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:55

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida: fui dispensado e estou cumprindo aviso prévio trabalhado, do dia 14/10 a 13/11, com redução da jornada em 07 dias, ou seja meu último dia efetivamente trabalhado será dia 05/11 (sábado).
Cumpro escala semanal, pagando as horas de sábado na semana, então meu ultimo dia seria amanha (04/11), mas tenho uma entrevista marcada, então teria que faltar.
Minha dúvida é: na minha rescisão será descontado somente o dia 04/11 (1 falta) ou 1 falta+DSR. Porque o domingo que seria meu descanso entra na contagem da redução da jornada, ele pode ser descontado como DSR na rescisão?

Obrigado

Atenciosamente,
Jeferson Ribeiro
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:57

Maiara,
Mas e no caso de comprimento de aviso? no meu caso o aviso terminou no sabado dia 12/08, o funcionario faltou dia 07/08 iniciou da semana..devo descontar?

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