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Ferias Vencidas como fazer o calculo

NUBIA THAIS DA SILVA BRAGA

Nubia Thais da Silva Braga

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:34

Boa tarde. Sou nova na area de DP e estou com um problema um funcionário esta com os seguintes periodos aqusitivos de ferias vencidas. 28/10/2014 a 27/10/2015 e 28/10/2015 a 27/10/2016. Como devo fazer os calculos dessas ferias ? Já que o mesmo tem direito a ferias vencidas.

No aguardo e obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:14

Ola Nubia,

O primeiro periodo aquisitivo deverá ser pago em dobro, pelo motivo de ter vencido 2 periodos sem gozo.

O calculo é simples, salario mensal + salario variavel (se tiver), não esquecendo do terço constitucional.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:22

Nubia Thais da Silva Braga boa tarde!

FÉRIAS EM DOBRO PAGAS A DESTEMPO - O QUE DIZ A LEI? clique aqui


EX:
Salario base = 880,00

Férias 30 dias = 880,00

1/3 de férias = 293,33

Féria em dobro = 880,00

1/3 de férias em dobro = 293,00

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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