
Vinicius Tesser
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalAmigos, boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês sobre o recolhimento de IRRF em recibos de férias e salários. Vamos lá:
Tenho um funcionário que saiu de férias coletivas em 07/2016. Os valores foram:
(+) R$ 1.210,00 - Férias
(+) R$ 403,33 - 1/3 de férias
(- ) R$ 145,20 - Desconto de INSS
(+) R$ 1.613,33 - Total de Proventos
(- ) R$ 145,20 - Total de Descontos
(=) R$ 1.468,13 - Total Líquido
Com base nesses valores mencionados acima, não temos incidência de IR, ok?
Pois bem.
Posteriormente, no fechamento da folha de Julho/2016, a funcionária teve os seguintes recebimentos:
(+) R$ 2.090,00 - Salário
(+) R$ 1.210,00 - Férias
(+) R$ 403,33 - 1/3 de férias
(+) R$ 145,20 - Reembolso de INSS s/ férias
(- ) R$ 407,37 - Desconto de INSS
(- ) R$ 836,00 - Adiantamento de Salário (40%)
(- ) R$ 1.613,33 - Adiantamento de Férias
(+) R$ 3.848,53 - Total de Proventos
(- ) R$ 2.856,70 - Total de Descontos
(=) R$ 991,83 - Total Líquido
Desta maneira, também não está havendo incidência de IR na folha de pagamento, correto?
O grande problema é que agora, o cliente está exigindo que eu some todos os valores e desconte o imposto de renda na folha de pagamento.
O que devo fazer?
Devo somar os valores de férias e salário para calcular o IRRF ou por serem pagamentos independentes, os valores são calculados separadamente?
Preciso saber como agir e, caso meu raciocínio esteja correto, preciso saber onde encontro essas regras na legislação para que eu me ampare frente ao cliente.
Desde já, agradeço à todos que puderem colaborar.
Forte abraço.
Vinicius Tesser