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dedução de 1/12 avos de licença maternidade em competência d

Geanderson Santo de Jesus

Geanderson Santo de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:37

Prezados, boa tarde!

Existe a dedução de 1/12 avos de licença maternidade em competência de rescisão na folha de pagamento, mas o sistema que eu trabalho está pegando essa dedução com uma funcionária que saiu da Empresa nessa competência 10/2016, mas não foi ela quem estava de licença, e sim outras funcionárias que inclusive continuam na Empresa...então eu pergunto, por gentileza, está correto ou não?

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:47

Geanderson,

Verifique se no cadastro das funcionárias estão corretas as informações ( afastamento). Caso positivo verifique com o suporte do teu sistema para localizar o possível erro.

Geanderson Santo de Jesus

Geanderson Santo de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:10

Mário, bom dia!

Agradeço pela atenção, já conferir os afastamentos estão corretos e também já entrei em contato com o suporte já faz uma semana...há poucos instantes eles nos enviaram uma solução de contorno desse problema, vamos ver se vai resolver...assim espero né?!

Agradeço, um bom fim de semana pra você!

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