
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia!
Por favor alguém poderia tirar uma dúvida ?
Gostaria de saber se o INSS retido nas notas fiscais de serviços posso descontar do pro-labore ?
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia!
Por favor alguém poderia tirar uma dúvida ?
Gostaria de saber se o INSS retido nas notas fiscais de serviços posso descontar do pro-labore ?
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Aleksandra,
veja a seguinte matéria:
Art. 194 da IN MPS/SRP nº 3/2005:
II - para os fins deste artigo, consideram-se contribuições devidas à Previdência Social as dos segurados, as arrecadadas mediante a sub-rogação e as da empresa, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
Só não podes compensar com contribuições destinadas a outras entidades.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMario V. Dias , muito obrigada!
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