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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:24

Aleksandra,

veja a seguinte matéria:

Art. 194 da IN MPS/SRP nº 3/2005:

II - para os fins deste artigo, consideram-se contribuições devidas à Previdência Social as dos segurados, as arrecadadas mediante a sub-rogação e as da empresa, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

Só não podes compensar com contribuições destinadas a outras entidades.

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