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Mudança do período aquisitivo

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 09:38

Bom dia pessoal!

Funcionário admitido em 01/07/2016, teve férias coletivas em 23/12/2014, 15 dias.
Seu novo período aquisitivo passou a ser 23/12/2014 a 22/12/2015 correto?

Em 22/12/15 ele tirou mais 15 dias de férias coletivas. Minha dúvida é a seguinte:

Esses 15 dias que ele tirou em 22/12/15 referem se ao período aquisitivo de 23/12/2014 a 22/12/2015 certo?
A empresa deve conceder a esse funcionário os 15 dias restantes antes do início do próximo período aquisitivo que é 23/12/16?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:28

Agora uma outra situação, que me deixou muito confusa:

Admissão: 02/02/2015

Em 02/09/15 tirou 10 dias de férias.
Em 24/12/15 tirou 18 dias de férias coletivas.
Em 01/07/16 tirou 10 dias de férias.

E a partir de 23/12 a empresa vai conceder mais 20 dias de férias coletivas, e na semana do carnaval quer conceder mais 10 dias de férias coletivas.

Como fica essa contagem?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:38

Pammela

Essas férias de 10 dias em 02/09 não foram férias coletivas? Se não foi está errado e isso vai enrolar tudo pra frente, pode até ser que seja desconsiderado....

Em 02/09/2015 ele só tinha direito à 18 dias de férias: a empresa concedeu 10 restando apenas 8 deste período. O período deveria ter mudado neste momento.

Em 24/12/2015 deveria ser quitação dos 08 dias que restaram do período anterior e os 10 dias de diferença ser contabilizado do novo período que começou... que ele teria adquirido apenas 8 dias, sendo os 2 lançado como licença remunerada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:40

Pois é , isso está muito confuso.
Esses primeiros 10 dias não foram férias coletivas.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:45

Pammela

Pois é....isso é que vai desorganizar tudo pra frente.

Este funcionário tirou 38 dias de férias em menos de 1 ano...isso está estranho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:37

Pensei em fazer o seguinte:

Desconsiderar os 10 primeiros dias de férias.

Ela tirou em 12/2015 18 dias de férias coletivas e em 07/2016 mais 10 dias de férias individual. Deixar esses 28 dias como sendo referente a 02/02/2015 a 23/12/2015, que pagaria os 28 dias que ela teria direito.

E agora em dezembro, que será concedido mais 20 dias de férias coletivas, considerar como 20 dias do período aquisitivo 24/12/15 a 23/12/15, ficando a funcionária com mais 10 dias para tirar posteriormente.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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