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licença por motivo de doença

MARIA LUISA BORGES PEREIRA

Maria Luisa Borges Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:14

Tenho pouco tempo na área pessoal e tenho a seguinte dúvida quanto a licenças: Um funcionário acidentou-se , e teve um atestado de 60 dias, começando do dia 24-09-2016, estou fazendo a folha do mês de outubro e saiu dessa forma: Salário base: 8 dias = 240,00 ( salário 900,00)
Porque 8 dias? Bom dia!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:15

Maria Luisa Borges Pereira

Desses 60 dias de atestado a empresa deve pagar os 15 dias iniciais. Neste caso pegou alguns dias de setembro e os demais em outubro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:25

Maria Luisa, bom dia!

Esses 08 dias é referente aos 15 primeiros dias que são de responsabilidade da empresa, ou seja, do dia 24/09 ao dia 08/10 a empresa é quem vai pagar o salário do funcionário.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 12:52

Maria Luisa Borges Pereira bom dia!

A partir do 15º dia é de responsabilidade da previdência, lembrando que deve agendar pericia para o trabalhador, para ter direito ao beneficio de auxilio doença é necessário ter no minimo 12 contribuições para ter qualidade de segurado e ter direito ao beneficio, caso contrario o trabalhador fica descoberto em virtude da carência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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