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Benefício por Invalidez durante Aviso Prévio

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:22

Bom dia colegas.

Tenho um caso onde a funcionária recebeu aviso prévio, porém no curso do aviso se afastou por auxílio doença, a data do retorno definida pelo INSS se deu agora (o aviso ficou suspenso restando alguns dias pro final), porém ela está pedindo Benefício por Invalidez e a perícia será quase 20 dias após a data final do aviso prévio.

O que fazer nesse caso?
Devo mandar a pessoa fazer exame demissional e caso o mesmo retorne inapto cancelo a rescisão?
E caso esteja apta, posso fazer a rescisão?
Ou o contrato fica suspenso desde a data do pedido de Benefício por Invalidez?
Não consegui encontrar nada na internet.

Obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:41

Exato, mas vou descrever novamente.

O afastamento terminou dia 30/10, o aviso da pessoa estaria terminando dia 15/11 e a perícia para o benefício será somente dia 30/11, não havendo nenhum atestado nesse período.
Ela só fez o agendamento...
O que fazer?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:52

Cesar para que a pessoa possa ser desligada da Empresa ela deverá ser submetida ao exame demissional, onde não receberá o apta a ser desligada.

Uma dúvida:
A Empresa concedeu aviso prévio durante o afastamento?
Como o aviso termina em 15/11 se em 30/10 ela estava afastada?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:08

Pois é, essa era minha dúvida, se eu deveria mandar fazer o exame pra pegar o não apto e ficar no aguardo.

A empresa deu o aviso antes do afastamento.
No dia seguinte ao aviso ela pegou um atestado de 30 dias e depois apareceu com mais alguns.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:32

Então é o seguinte...
Aviso rolando, a empregada pega um atestado... A Empresa paga os 15 primeiros dias, a partir do 16º suspende o contrato e aguarda o resultado da pericia médica. O Contrato fica suspenso, até mesmo porque o INSS irá custear os dias de afastamento até o dia da alta, que será estabelecida na pericia médica.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:41

Mesmo que você encaminhe para o exame demissional, e este dê apto, e você dispensar o empregado dia 15/11/2016 você terá problemas.
No dia 30/11/201, dia da perícia médica o beneficio será concedido no "minimo"até 30/11... Ou mais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:41

Sim, e isso foi feito, o problema é que agora que o afastamento do INSS acabou o resto do aviso vai acabar em 14 dias, e a funcionária apareceu com um pedido de aposentadoria por invalidez que teve perícia agendada pra 15 dias depois da data final do aviso...
Ou seja, o aviso termina dia 15/11 porém o INSS só vai julgar esse pedido dia 30/11.
A questão é, só a apresentação do pedido de aposentadoria por invalidez já suspende o contrato ou eu devo esperar o julgamento do INSS?
Pq nesse caso ela vai acontecer 15 dias depois do final do aviso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:45

Cesar, o pedido de aposentadoria por invalidez junto a perícia médica agendada suspende o contrato de trabalho.
No meu ponto de vista esse aviso só deve continuar na alta do INSS.

Aguardo algum colega se pronunciar a respeito com mais opiniões.

Att.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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