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Perda de Férias - Falta

Andréa de Oliveira Gomes

Andréa de Oliveira Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 12:28

Bom dia
Gostaria de saber como funciona no seguinte caso.
Tenho um funcionário que gozou de 10 dias em ferias coletivas e agora preciso dar mais 20 dias de ferias para ele, porém ele tem 13 faltas no período, logo ele só gozaria 14 dias ?

Andréa de Oliveira Gomes

Andréa de Oliveira Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:55

Obrigada Pammela,

A tebela eu ja tinha visto antes.

porem eu gostaria de saber se muda alguma coisa, em relação a ele ja ter tirado ferias coletivas.

10 dias de férias coletivas em dezembro/2015
20 dias de férias em novembro/2016

porém nesse periodo ele teve 13 faltas.

De acordo com a tabela ele só tem direito a 24 dias de ferias, como ele já tirou 10, logo ele terá direito a 14 dias correto ?

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