Comunicação - Remuneração Auferida em Todos os Vínculos
Na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a
todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição,
envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual
deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
Para tanto, o segurado deverá apresentar:
- os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à
competência anterior à da prestação de serviços; ou
- declaração sob as penas da lei de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é
descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-decontribuição,
identificando o nome empresarial da empresa ou das empresas, com o número do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.
Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-decontribuição,
a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício e deverá ser renovada após o período
nela indicado ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que
ocorrer primeiro.
O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para
apresentação à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.
3.1.Apuração da contribuição previdenciária a ser descontada
A apuração da contribuição descontada do segurado empregado que presta serviços remunerados a mais de uma empresa
será efetuada observando o seguinte:
3.1. 1.Remuneração igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição
Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o
total da remuneração recebida em cada empresa, sendo que a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial
correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.
Exemplo:
a) Empregado com 2 empregos:
Empresas Remuneração
A - R$ 1.100,00
B - R$ 1.200,00
Total nas 2 empresas = R$ 2.300,00
Empresa A = R$ 1.100,00 × 9% = R$ 99,00
Empresa B = R$ 1.200,00 × 11% = R$ 108,00
A alíquota de 9% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos dois
vínculos.
Valor total a ser descontado pelas duas empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 207,00 (R$
99,00 + R$ 108,00), ou seja, 9% de R$ 2.300,00.