
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá!
Na regularização de obras de construção civil de pessoa física ou jurídica, após a DISO e ARO poderei parcelar o débito previdenciário, e emitir a CND para averbação da construção no cartório?
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Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá!
Na regularização de obras de construção civil de pessoa física ou jurídica, após a DISO e ARO poderei parcelar o débito previdenciário, e emitir a CND para averbação da construção no cartório?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLucas, bom dia.
E importante verificar pessoalmente (através de agendamento) junto a Receita Federal, isso porque a CND ela só e emitida após o pagamento (gps).
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