
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosO empregado trabalhou de 19:00 às 23:00 e 00:00 às 07:00.
Para cálculo do adicional noturno, eu lhes pergunto:
Quantas horas noturnas o empregado trabalhou nesta jornada?
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Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosO empregado trabalhou de 19:00 às 23:00 e 00:00 às 07:00.
Para cálculo do adicional noturno, eu lhes pergunto:
Quantas horas noturnas o empregado trabalhou nesta jornada?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLucas, bom dia.
Pela carga horária deve ser escala 12 x 36, correto?
das 22h00 às 07h00 - 01 h(intervalo) = 08 h
08hs x 1,1428 (60m/52,5) = 9,14 ou 9h09m
ok..
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosCarlos Alberto, das 05 as 07 não tem que converter para hora noturna não, tem?
a hora noturna é de 22 as 05, não?
Não seria?:
22 às 5 - 1 de intervalo = 6hr
6x 1,1428 = 6,86 + 2hr = 8,86
o que você acha?
Nubia Farias
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosA hora noturna, em regra geral, é paga das 22h as 5h. Porém, algumas convenções coletivas prevê o pagamento desde as 22h até o termino da jornada. neste caso, seria das 22h as 7h. mas lembrando que deve verificar se consta essa regra em convenção coletiva.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLucas, bom dia.
Já existe entendimento na Justiça com relação a hora noturna após as 05 da manhã e também como diz a colega acima, em algumas convenções.
trt-3.jusbrasil.com.br
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosA convenção não trata do tema, a súmula citada trata do pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas após as 5, não da conversão de hora normal para hora noturna após às 5. Neste caso vocês entendem que posso apurar desta forma?:
19:00 às 23:00 e 00:00 às 07:00
22h às 5h - 1h de intervalo = 6h
6 x 1,1428 = 6,86hrs
5 às 7= 2hr
6,86+ 2 = 8,86 (8,52 min sexagesimal)
O que vcs acham?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLucas, quando se fala em prorrogação, entendo que se deve também aplicar a redução, veja essa decisão do TRT.
trt-3.jusbrasil.com.br
O reclamante trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 07h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno - 05h às 07h. Assim, ele tem direito a receber o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST
Em decisão recente, a 2ª Turma do TRT da 15ª Região adotou o entendimento no sentido de aplicar a Súmula 60 do TST somente à prorrogação da jornada noturna, isto é, ao caso do empregado que foi contratado para trabalhar exclusivamente em horário noturno (22h às 5h) e estende extraordinariamente seu trabalho para além das 5h, afastando a incidência do adicional noturno e da hora reduzida noturna sobre a hora diurna na hipótese de jornada contratual mista
http://www.granadeiro.adv.br/boletim-jun08/N58-160608.php
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOk Carlos, agora ficou bem esclarecido.
No entanto não irei pagar como hora reduzida após as 5, por não haver regulamentação definida.
Obrigado!
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